Núcleo de segurança do paciente: RDC 36 e identificação
Publicado em 02/11/2026
O núcleo de segurança do paciente (NSP) é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar ações de segurança do paciente. A norma que o cria é a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Anvisa. Entre as tarefas do NSP está implantar os protocolos do Ministério da Saúde, incluindo o de identificação do paciente.
Este artigo resume o que a RDC 36 exige e mostra como o NSP atua na identificação, da escolha da pulseira à auditoria no leito.
O que é o núcleo de segurança do paciente?
A própria RDC 36 define o NSP como "instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente". Em outras palavras, é o grupo que planeja, acompanha e mede as ações de segurança dentro do hospital.
O NSP também está nos objetivos do Programa Nacional de Segurança do Paciente. A Portaria GM/MS nº 529/2013, que criou o programa, lista entre seus objetivos apoiar iniciativas de segurança "por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde".
Qual norma obriga o hospital a ter NSP?
A RDC nº 36/2013 da Anvisa. Segundo o artigo 4º, a direção do serviço de saúde deve constituir o NSP e nomear sua composição, dando aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar o Plano de Segurança do Paciente. Na base de legislação da Anvisa, a norma aparece como vigente, com alterações.
A resolução vale para serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, inclusive os de ensino e pesquisa. Ficam fora os consultórios individualizados, os laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
O descumprimento é infração sanitária. O artigo 13 remete à Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal. Por isso, o manual da Anvisa sobre implantação do NSP afirma que o funcionamento do núcleo é compulsório nos serviços abrangidos.
O que a RDC 36 exige do NSP?
A tabela resume os pontos principais da resolução.
| Exigência | Onde está na RDC 36 |
|---|---|
| Direção constitui o NSP e nomeia os membros | Art. 4º |
| Pode usar comitês ou comissões já existentes | Art. 4º, § 1º |
| Direção fornece recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais | Art. 5º, I |
| Um profissional responsável pelo NSP, com participação nas instâncias deliberativas | Art. 5º, II |
| Elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente (PSP) | Art. 7º, IV |
| Implantar os protocolos de segurança e monitorar seus indicadores | Art. 7º, VI |
| Notificar eventos adversos mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte | Art. 10 |
| Notificar eventos adversos que evoluíram para óbito em até 72 horas | Art. 10, parágrafo único |
Além disso, o artigo 7º lista outras competências: promover a gestão de risco, estabelecer barreiras para prevenir incidentes, capacitar as equipes, analisar os dados de incidentes e divulgar os resultados à direção e aos profissionais.
Quem deve fazer parte do NSP?
A RDC 36 não fixa os cargos. Ela deixa a composição com a direção. O caderno da Anvisa sobre implantação do NSP (2016) recomenda uma equipe multiprofissional, "minimamente composta por médico, farmacêutico e enfermeiro", capacitada em qualidade, segurança do paciente e gerenciamento de risco.
O mesmo caderno aconselha que o NSP hospitalar fique ligado diretamente à direção. Também sugere agenda periódica com setores assistenciais e não assistenciais, como engenharia hospitalar, compras, higiene e limpeza e hotelaria. Esse contato com compras importa na hora de especificar produtos como a pulseira de identificação.
Qual o papel do NSP na identificação do paciente?
A identificação do paciente é um dos temas que o Plano de Segurança do Paciente deve cobrir, segundo o artigo 8º da RDC 36. Como o NSP elabora o plano e implanta os protocolos, a identificação cai diretamente na sua mesa. Na prática, o trabalho do núcleo de segurança do paciente nessa área tem quatro frentes.
Definir as regras da casa
O Protocolo de Identificação do Paciente deixa várias decisões para o serviço:
- o membro preferencial para colocar a pulseira e o rodízio em caso de edema, amputação ou acesso venoso;
- o que fazer se a pulseira cair, for danificada, removida ou ficar ilegível;
- como identificar quem não pode usar pulseira, como grandes queimados, mutilados e politraumatizados;
- a mesma disposição, ordem e estilo dos dados em todas as pulseiras da unidade.
Garantir o insumo
Pelo artigo 5º da RDC, cabe à direção fornecer equipamentos, insumos e materiais ao NSP. O caderno da Anvisa cita expressamente a pulseira de identificação e o sistema de código de barras entre os produtos que direção e NSP devem prever em conjunto. As especificações da pulseira estão no apêndice do protocolo: cor branca, material flexível, liso, impermeável, lavável e não-alergênico, e tamanhos adequados de recém-nascidos a pacientes obesos. Para montar a especificação de compra, veja o descritivo da pulseira de identificação para licitação.
Medir os indicadores
O protocolo pede, no mínimo, dois indicadores: número de eventos adversos por falha na identificação e proporção de pacientes com pulseira padronizada. Acompanhar esses números é competência do NSP pelo artigo 7º, VI, da RDC.
Notificar e investigar
Todo incidente de identificação incorreta deve ser notificado e investigado. Os dados de incidentes e eventos adversos alimentam a análise que o NSP compartilha com a direção e as equipes. Onde esses erros acontecem e como preveni-los está no artigo sobre erros de identificação do paciente.
Como um NSP audita as pulseiras na prática?
Um exemplo público é o POP de identificação do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC-UFCG/Ebserh, 2022). Nele, o NSP implanta um check-list diário para verificar se os pacientes estão com pulseira, em todos os leitos, nos primeiros 15 dias. Depois, mantém o check-list diário em uma amostra de 10% dos internados em cada setor.
O mesmo POP define auditoria por observação da abordagem do profissional e pesquisa de satisfação sobre as orientações dadas ao paciente. Assim, o NSP mede não só se a pulseira está no braço, mas também se a conferência acontece de verdade. Esse modelo é um ponto de partida, não uma regra nacional: cada serviço ajusta o seu.
Checklist rápido para o NSP
- O POP de identificação define os identificadores e a ordem dos dados? Veja o que escrever na pulseira de identificação.
- Há regra escrita para pulseira caída, ilegível ou com dado errado?
- Os casos especiais (queimados, politraumatizados) têm alternativa definida?
- A pulseira comprada atende ao apêndice do protocolo?
- Os dois indicadores mínimos são medidos e divulgados?
- Os incidentes de identificação são notificados?
A Etiplus fabrica pulseiras de identificação em BOPP, em rolo, com lacre adesivo, à prova d'água e com verniz contra álcool e produtos de limpeza. Para NSPs que querem imprimir a pulseira na admissão, a pulseira térmica vem em tamanhos adulto, pediátrico, infantil e neonatal.
Perguntas frequentes
Qual RDC criou o Núcleo de Segurança do Paciente?
A RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Anvisa. O artigo 4º manda a direção do serviço de saúde constituir o NSP.
Todo serviço de saúde precisa ter NSP?
A RDC 36 vale para serviços públicos, privados, filantrópicos, civis e militares. Estão fora consultórios individualizados, laboratórios clínicos e serviços móveis e de atenção domiciliar.
Quem compõe o NSP?
A direção nomeia os membros. O caderno da Anvisa recomenda, no mínimo, médico, farmacêutico e enfermeiro.
Qual o prazo para o NSP notificar eventos adversos?
Mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte. Eventos que evoluíram para óbito, em até 72 horas.
O NSP é responsável pela pulseira de identificação?
O NSP implanta o protocolo de identificação e monitora seus indicadores. O caderno da Anvisa diz que direção e NSP devem prever juntos insumos como a pulseira de identificação.
Fontes
- RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 — Anvisa (base Anvisa Legis)
- Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (Caderno 6) — Anvisa, 2016
- Programa Nacional de Segurança do Paciente — Ministério da Saúde
- Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013 (texto reproduzido pela Câmara dos Deputados)
- Protocolo de Identificação do Paciente — Ministério da Saúde/Anvisa/Fiocruz
- POP.NSP.002 Identificação do Cliente — HUAC-UFCG/Ebserh, 2022